TJMG – Animal na pista causa acidente e concessionária deve indenizar

A Concessionária da Rodovia Presidente Dutra deve pagar indenizações por danos materiais e morais de mais de R$ 24 mil a duas pessoas que viajavam e tiveram um acidente de carro por conta de um animal que transitava na rodovia. As decisões da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmam as sentenças da Comarca de Carmo de Minas.

Os autores das ações relataram que em dezembro de 2013 viajavam na Rodovia Presidente Dutra, BR 116, quando um animal atravessou a pista e bateu no carro em que estavam, por volta do km 81, o que lhes causou vários prejuízos. Eles ajuizaram dois processos, um solicitando indenização pelos danos materiais e outro pelos danos morais.

A concessionária alegou que o acidente ocorreu por caso fortuito e não por sua omissão, que o risco de acidente na condução de veículos em alta velocidade está no tráfego e não na manutenção da pista e que a culpa seria exclusiva das vítimas.

Em primeira instância, o juiz Afonso Carlos Pereira da Silva condenou a empresa a pagar R$11.400 pelo conserto do carro, R$ 1 mil pelo guincho e mais R$ 12 mil pelos danos morais, sendo 50% para cada uma das partes.

Inconformada, a concessionária recorreu, mas a relatora do recurso, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, confirmou as decisões. “Restaram devidamente demonstradas as avarias do veículo envolvido no acidente, que teve danos no capô, para-brisas, faróis e para-choques”, declarou.

“Em se tratando de sinistros causados por animais em rodovias administradas por concessionárias, aplica-se a responsabilidade objetiva, haja vista a nítida relação de consumo, tendo o usuário, além do pagamento da carga tributária imposta pelo Estado, que arcar com o pedágio para utilização do serviço”, afirmou a magistrada, que também entendeu ter havido danos morais.

Com esses argumentos, a relatora negou provimento aos recursos da empresa. A desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues e o desembargador Carlos Roberto de Faria votaram de acordo com a relatora.

Processo: 0011653-39.2014.8.13.0141

Fonte: www.tjmg.jus.br