TRT12: Chapecoense firma primeiro acordo trabalhista envolvendo vítimas de acidente aéreo

A Chapecoense concordou em pagar uma indenização de R$ 60 mil por danos morais aos pais do lateral Dener Assunção Braz, um dos atletas mortos no acidente com o avião fretado pelo clube em novembro de 2016, na Colômbia. Este é o primeiro acordo feito na Justiça do Trabalho catarinense entre o time e familiares das vítimas da tragédia, que causou 71 mortes e deixou outros seis sobreviventes feridos.

O termo foi homologado há cerca de duas semanas pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó, Carlos Frederico Fiorino Carneiro, e prevê o pagamento de dez parcelas mensais ao pai e à mãe do jogador, até janeiro. A ação pedia indenização por danos morais e pensão vitalícia pela morte do atleta, alegando que ele contribuía para o sustento dos pais.

Nascido em Bagé (RS), Dener chegou a atuar pelo Grêmio e faleceu aos 25 anos, deixando esposa e um filho de dois anos. Em fase ascendente na carreira, o lateral negociava uma possível transferência com São Paulo ou Flamengo e iria oficializar o casamento com sua companheira Amanda na semana seguinte à final da Copa Sul-Americana.
Acidente chocou o mundo

A tragédia com o avião da Chapecoense teve repercussão mundial. O clube catarinense vivia o maior momento da sua história e tentava ganhar seu primeiro título internacional em Medellín, na Colômbia, enfrentando o Atlético Nacional. As investigações apontaram que houve falta de combustível (pane seca) na aeronave e que a tripulação também foi negligente com o sinal de alerta emitido 40 minutos antes da queda, nos arredores do aeroporto de Medellín.

Segundo a Associação dos Familiares e Amigos das Vítimas do Voo da Chapecoense, nenhuma das famílias das vítimas foi indenizada até o momento pela companhia aérea Lamia, responsável pelo voo, ou pela seguradora Bisa, ambas com sede na Bolívia.

Processo: RTOrd-0000268-86.2017.5.12.0038

Fonte: http://www.trt12.jus.br/